27 de fevereiro de 2013 às 18:26 e por blog da acbguarani
O Tribunal de Justiça do Paraná aceitou pedido de adoção de um pai socioafetivo, ao mesmo tempo em que manteve o nome do pai biológico no registro civil do menor adotado. Com a decisão, o adolescente terá o nome de dois pais no registro de nascimento, além do nome da mãe. A decisão, proferida no dia 20 de fevereiro, é do juiz Sergio Luiz Kreuz, da Vara da Infância e da Juventude de Cascavel (PR), membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFam). No caso, os genitores foram casados por 11 anos e se divorciaram quando o adolescente tinha dois anos. A guarda do filho permaneceu com a genitora, porém, o pai biológico manteve contato e visitava o filho todos os fins de semana. Após o divórcio, ambos constituíram novas famílias. “Assim, o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, da solidariedade familiar, no caso concreto específico, conduziram para esta conclusão, já que ambos os pais exerciam seu papel, cada um deles é importante na vida do adolescente. A decisão apenas reconhece o que já ocorre, de fato, na realidade cotidiana do adolescente”, afirma o juiz.
Kreuz explica que, inicialmente, o pedido era de adoção LEIA MAIS
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