Mas o pleno do TRF-1 reiterou a ausência de ano ao erário, além de que, no caso, não se estaria diante de improbidade administrativa, mas de mera irregularidade. Na sessão de julgamento, ocupou a tribuna o Bel. Higor Costa Pinto, integrante do Almeida Resende, Sociedade de Advogados, na defesa de Danilo.
Após analisar o caso, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal acolheu as razões do recurso da defesa, e, reformando integralmente a decisão da Justiça Federal de Itabuna, julgou improcedentes as acusações de improbidade administrativa, com absolvição de Danilo.
Fonte:Foto: Rede Social:
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