O desembargador João Pedro Gebran Neto, do TRF4, negou liminar requerida pela defesa do ex-presidente Lula para que fosse autorizada a oitiva do ex-advogado da Odebrecht Rodrigo Tacla Durán na condição de testemunha
A oitiva de Tacla Durán foi indeferida três vezes pelo juiz Sergio Moro, sob o fundamento de que pessoas acusadas da prática de crime não teriam credibilidade. A defesa de Lula recorreu então à segunda instância, que julgará a sentença de Lula no dia 24 de janeiro no caso do triplex do Guarujá.
Os advogados do ex-presidente sustentam que a justificativa de Moro para negar o depoimento de Tacla Duran "colide com a lei, pois segundo o artigo 202, do CPP, toda pessoa pode ser ouvida como testemunha".
"Gebran afirma que o juiz teria o poder de liminar a realização de provas, mas essa limitação pode gerar a nulidade do processo se for reconhecido futuramente, no julgamento do recurso, que a limitação afrontou a ampla defesa e o contraditório", acrescenta a defesa.
"Gebran afirma que o juiz teria o poder de liminar a realização de provas, mas essa limitação pode gerar a nulidade do processo se for reconhecido futuramente, no julgamento do recurso, que a limitação afrontou a ampla defesa e o contraditório", acrescenta a defesa.
Fonte Foto Plantão Brasil.
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