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domingo, 4 de setembro de 2016

Alex Campanha: ‘Dilma Roussef cometeu, sim, erros em sua gestão que levaram a sua criminalização’


Alex Campanha | Auditor Fiscal, Doutor em Ciências Contábeis | alexcampanha@hotmail.com

Respondendo ao meu amigo Anderson Oliveira (do Blog do Anderson), que me indagou se a ex-presidente Dilma cometeu erros. Respondi a ele.
Olá, meu amigo Anderson.
Respondendo a sua indagação, sem entrar no mérito da discussão de “golpe” ou não, infelizmente a ex-presidente Dilma Roussef cometeu, sim, erros em sua gestão que levaram a sua criminalização. Como já foi amplamente divulgado na mídia, dois erros foram cometidos: (1) quando da edição (abertura) de três créditos suplementares, autorizando o aumento de despesas sem a autorização do Congresso Nacional e (2) quando atrasou o repasse de recursos (subvenções) ao Banco do Brasil, quanto a pagamentos referentes ao Plano Safra (programa agrícola do governo federal), operação esta que ficou conhecida como “pedaladas fiscais”.

Fundamentando legalmente nossa posição.
No primeiro aspecto (da abertura de créditos suplementares), assim diz a Constituição Federal em seu art. 85: “São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: (…) VI – a lei orçamentária”. Mais adiante, em seu art. 165, a Constituição Federal diz: “São vedados: (…) V – a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes.
No segundo aspecto (do atraso no repasse ao Plano Safra), assim diz a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) em seu art. 36: “É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo”.
Na verdade, esta operação assemelha-se um pouco àquela quando utilizamos um cheque especial, por exemplo. O banco “cobre” um determinado cheque ou cobrança (boleto) efetuada em nossa conta, adiantando o recurso para pagamento daquele cheque ou cobrança. Esse adiantamento feito pela ausência de recurso na conta é entendido como uma operação de crédito, inclusive sujeito a juros. Acontece que, no caso de Dilma, essa ausência de recursos “no banco” foi como que proposital, para que ela pudesse manter recursos em caixa (“no bolso do governo”), dissimulando (ou maquiando) nos relatórios contábeis a existência (ou sobra) de recursos, o que tecnicamente chamamos de superávit financeiro, dando uma boa e positiva impressão nas contas do governo federal. Numa linguagem bem simples, é como se a ex-presidente dissesse que tinha dinheiro sobrando em caixa (superávit), quando na verdade não tinha, pois essa “sobra” demonstrada nos relatórios contábeis correspondia àquele montante de recursos que deveria ter sido repassado ao Banco do Brasil para cobrir o repasse ao Plano Safra. O que torna a situação um pouco mais complexa, é que essa sobra de recursos (que na verdade não correspondia a sobra nenhuma) foi utilizada como recurso para a abertura de créditos suplementares, e neste aspecto o Senado não aceitou (acertadamente) essa indicação, uma vez que tal sobra (superávit maquiado), de fato, não existia.
Quando recorremos à Lei de Crimes de Responsabilidade (1.079/1950), veja o que diz a lei nos seus artigos 10 e 11: “Art. 10 – “São crimes de responsabilidade contra a lei orçamentária: 4 – Infringir, patentemente, e de qualquer modo, dispositivo da lei orçamentária; 6 – Ordenar ou autorizar a abertura de crédito em desacordo com os limites estabelecidos pelo Senado Federal, sem fundamento na lei orçamentária ou na de crédito adicional ou com inobservância de prescrição legal”. No art. 11, assim está determinado: “São crimes contra a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos: 2 – Abrir crédito sem fundamento em lei ou sem as formalidades legais; 3 – Contrair empréstimo, emitir moeda corrente ou apólices, ou efetuar operação de crédito sem autorização legal”.
Muito embora eu seja tentando a acreditar (muito particularmente) de acordo com o posicionamento de alguns estudiosos do assunto, de que a pena aplicada à ex-presidente tenha sido um tanto quanto desproporcional (apesar de constitucional e necessária), é preciso entender que ela cometeu erros, descumprindo leis em vigor em nosso país e, diante disso, quis a maioria do Senado, em sua competência constitucional, entender que ela deveria sofrer o impeachment.
( Fonte e Foto: do Anderson. ) 

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