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segunda-feira, 20 de junho de 2016

Comércio de armas avança no Facebook sem controle:

O comércio sem autorização legal e a publicidade de armamento são crimes com pena de até oito anos de prisão.

Grupos, páginas e perfis no Facebook anunciam e vendem armas de fogo, munições e acessórios controlados pelo Exército e pela Polícia Federal em um mercado paralelo sem fiscalização.
Comércio de armas avança no Facebook sem controle
Foto e Informação Estadão 
Na lista de ofertas feitas na rede social há revólver, fuzil, cano, silenciador, máquina de recarga e até um kit importado que transforma uma pistola em submetralhadora de uso restrito das forças militares. Tanto o comércio sem autorização legal quanto a publicidade de armamento são crimes com pena de até oito anos de prisão e multa.
A reportagem do Estadão constatou a prática em ao menos dez grupos fechados ou secretos no Facebook, nos quais o acesso de um membro é controlado pelo administrador da página e as informações são bloqueadas ao público externo.
A maioria foi criada nos últimos dois anos e os integrantes se identificam como caçadores, atiradores e colecionadores de armas, os chamados CACs, que têm certificado de registro (CR) do Exército para comprar e portar arma e munição para a prática de tiro esportivo.
Os anúncios dos produtos são feitos pelos próprios membros, por vendedores ilegais ou por despachantes de armas que vendem aos frequentadores serviços para conseguir tirar a posse ou o porte de arma na PF ou no Exército "sem burocracia".

Fotos dos equipamentos com os respectivos preços e especificações do produto são postadas na timeline do grupo com o pedido para que os interessados na compra façam contato "inbox" (conversa reservada), por e-mail ou WhatsApp, cujos dados são divulgados na página.
A partir daí não é possível saber se a negociação foi feita dentro ou fora da lei. O artigo 17 da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) define como crime, entre outras coisas, "vender" ou "expor à venda" arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com determinação legal.
Pela lei o comércio só pode ser feito por fábricas e lojas cadastradas, ou entre pessoas que tenham posse ou porte de arma em dia e somente após o deferimento da transferência do registro pela PF ou pela Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército, dois órgãos que controlam o registro de armas no País.

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