Em nota encaminhada ao Blog do Fábio Sena, o secretário municipal de Comunicação, Ernesto Marques, manifestou a opinião do governo municipal sobre as denúncias do Líder da Oposição, Arlindo Rebouças segundo quem o documento entregue aos moradores do Loteamento Vila América não asseguram a posse definitiva aos moradores, formalidade somente possível se previamente aprovada pelo legislativo municipal.
“A falsa polêmica aberta acerca do Vila América traz a oportunidade de resgatar os fatos que levaram à consolidação do Vila América como um bairro, não só em relação à posse regular dos imóveis, mas também em relação à infraestrutura urbana. Todas as ações do Governo Municipal são absolutamente seguras, do ponto de vista jurídico, e consistentes como política de desenvolvimento urbano” diz a nota.
Ainda segundo o secretário, o resultado final “é a consolidação de um bairro cujos moradores são legítimos proprietários de seus imóveis, com todos os seus direitos assegurados”. No dia 29 de março, esclareceu, 333 famílias teriam recebido suas escrituras definitivas, outras 123 iniciaram o processo, “e o trabalho de regularização segue avançando”, assegurou.
A nota informa que as primeiras 4 mil famílias inscritas no Programa Municipal de Habitação receberam lotes para a edificação de suas moradias. Tempos depois, outras famílias foram contempladas com a casa própria, beneficiárias de programas como: Morar Melhor, PSH, Pró-Moradia. Os lotes das Glebas B e C foram entregues por meio do Programa de Habitação, a partir de 1997, quando a formalização foi feita por meio do “termo de entrega de lote”.
Depois, técnicos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social fizeram o levantamento socioeconômico com visita porta a porta para cadastrar os moradores. “Foram realizadas reuniões informativas no CRAS (Centro de Referência da Assistência Social) do Vila América, quando foi explicado todo o processo de regularização fundiária. Os documentos foram emitidos, colhidas as assinaturas dos moradores e finalmente foi realizado o registro no Cartório de Registro de Imóveis do
1º Ofício”.
O instrumento jurídico utilizado no caso foi a CDRU (Concessão de Direito Real de Uso), com base no artigo 1.225 do Código Civil. Regulamentada pelo Decreto-lei nº. 271/1979, a CDRU é o instrumento pelo qual o Poder Público (concedente) confere ao particular (concessionário), de modo gratuito ou oneroso, por tempo certo ou indeterminado, o direito real de uso de terreno para fins específicos de regularização fundiária de interesse social.
“A concessão pode ser transferida a terceiros por herança ou por venda, desde que essa possibilidade conste no contrato administrativo celebrado entre o Poder Público e o concessionário, como é o caso dos contratos do Vila América. Com o Estatuto das Cidades, os concessionários conquistaram ainda o direito de oferecer esses contratos de concessão de direito real de uso como garantia em financiamentos habitacionais – desde que regularmente inscritos em programas habitacionais ou de regularização fundiária de interesse social promovidos pelo poder público”, esclarece a nota.
Além do Vila América, o Governo Municipal segue com o programa de regularização fundiária em bairros como o Recanto das Águas e Henriqueta Prates, estes situados no extremo oeste do perímetro urbano.
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