A campanha do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ainda não teve início, mas o prefeito Guilherme Menezes de Andrade decretou a prorrogação do “prazo para pagamento da parcela única do IPTU, com desconto de 10%”. De acordo com a publicação do Diário Oficial desta segunda-feira (30), o imposto poderá ser pago com a bonificação até o próximo dia 30 de abril. O IPTU é considerado uma ferramenta de promoção da função social da propriedade privada no Brasil. O artigo 182 da Constituição Federal de 1988 define esta função, o que, na história do Brasil, é considerado fato inédito. A partir de 2001, porém, o Estatuto das Cidades, que estabeleceu as diretrizes gerais da política urbana e foi instituído pela Lei nº 10.257, de 10 de julho 2001, passa a regulamentar esta função social e estabelece uma série de instrumentos urbanísticos a serem aplicados pelas prefeituras como forma de sua promoção.
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