Foto Reprodução;Fonte Blog Paulo Nunes:
Apreciado pela Corte Eleitoral Suprema do Brasil, o Recurso Ordinário número 97.150, impetrado pelo candidato a deputado estadual pelo PMDB Hérzem Gusmão Pereira, foi rejeitado por unanimidade pelo TSE- Tribunal Superior Eleitoral, ás 19:30 de hoje 25 de novembro de 2014, dessa forma o candidato continua com os votos obtidos nas últimas eleições como nulos e permanece inelegível por 8 anos. Podendo ser candidato apenas em 2020. A posição do nosso BLOG foi a de sempre, a verdade em primeiro lugar. Deixamos a população informada de todos os passos dessa lide e mais uma vez provamos que credibilidade não é concedida e sim conquistada. Absolutamente nada do que divulgamos, foi aquém da verdade. O exercício do jornalismo é árduo e exige responsabilidade e coragem acima de tudo. As pressões e as ameaças são muitas algumas até em risco da vida, mas quem a escolheu sabe que poderosos querem modelar o jeito da sociedade pensar a seu modo e contraria-los tem preço e de nossa parte sempre estaremos dispostos a pagar. Nada temos a ver com o resultado, somos apenas portadores da notícia que interessa a coletividade. Abaixo, como sempre fazemos o documento oficial do TSE:
PROCESSO: | RO Nº 97150 – Recurso Ordinário UF: BA |
JUDICIÁRIA
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Nº ÚNICO: | 97150.2014.605.0000 | ||
MUNICÍPIO: | SALVADOR – BA | N.° Origem: 97150 | |
PROTOCOLO: | 247992014 – 09/09/2014 18:07 | ||
RECORRENTE: | HERZEM GUSMÃO PEREIRA | ||
ADVOGADO: | ADEMIR ISMERIM MEDINA | ||
ADVOGADO: | SÁVIO MAHMED QASEM MENIN | ||
ADVOGADO: | MÁRCIO LUIZ SILVA | ||
ADVOGADO: | SIDNEY SÁ DAS NEVES | ||
ADVOGADA: | GLÁUCIA ALVES CORREIA | ||
ADVOGADO: | APOLLO BERNARDES DA SILVA | ||
RECORRIDO: | MOYSES DE OLIVEIRA LEAL | ||
ADVOGADO: | ÍCARO HENRIQUE PEDREIRA ROCHA | ||
RECORRIDO: | MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL | ||
RELATOR(A): | MINISTRA MARIA THEREZA ROCHA DE ASSIS MOURA | ||
ASSUNTO: | IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA – RRC – CANDIDATO – INELEGIBILIDADE – REPRESENTAÇÃO OU AIJE JULGADA PROCEDENTE PELA JUSTIÇA ELEITORAL – CARGO – DEPUTADO ESTADUAL | ||
LOCALIZAÇÃO: | COARE-COORDENADORIA DE ACÓRDÃOS E RESOLUÇÕES | ||
FASE ATUAL: | 25/11/2014 21:23-Publicação em 25/11/2014 Publicado em Sessão . Acórdão de 25/11/2014 | ||
Andamentos | ||
Seção | Data e Hora | Andamento |
COARE | 25/11/2014 21:23 | Publicação em 25/11/2014 Publicado em Sessão . Acórdão de 25/11/2014 do(a) ED nos ED no RO nº 971-50.2014.6.05.0000. |
COARE | 25/11/2014 21:18 | Recebimento |
ASPLEN | 25/11/2014 21:03 | Remessa para COARE. |
ASPLEN | 25/11/2014 21:03 | Autos encaminhados com certidão de julgamento. |
ASPLEN | 25/11/2014 19:30 | Registrado Acórdão de 25/11/2014.Rejeição |
ASPLEN | 20/11/2014 17:39 | Recebimento |
GAB-JO | 20/11/2014 17:25 | Para julgamento . |
Imprimir Publicado em Política | Tags: NO TSE HOJE 25/11, RECURSO DE HÉRZEM É REJEITADO POR UNANIMIDADE
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