A
Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção de Vitória da Conquista, por
seu Presidente, em face da greve deflagrada pela Polícia Militar da
Bahia, a segunda num período de dois anos, vem a público esclarecer à
sociedade de Vitória da Conquista que:
1 – É ILEGAL, porque vedada expressamente pela Constituição Federal Brasileira, em seu art. 142, § 3º, IV, a greve de militares, configurando tal conduta uma séria e gravíssima violação da ordem e do Estado Democrático de Direito;
2 – Não
obstante defendermos uma justa remuneração para tão importante
categoria de servidores públicos, que coloca em risco sua integridade
física e a própria vida para defender a sociedade, tal reivindicação
deve ser feita por outros instrumentos, jamais pelo movimento grevista, inclusive porque se trata de uma categoria armada com a autorização do próprio Estado Brasileiro.
3 – Preocupa-nos,
ainda mais, o fato de que tais paralisações ocorram sempre em ano
eleitoral, deixando a sociedade refém e à mercê de condutas criminosas,
como se as consequências advindas de tal situação fossem irrelevantes ou
de pouca gravidade, quando sabemos que na verdade não o são.
4 – Conclamamos
a Polícia Militar e o Governo do Estado da Bahia que encontrem
imediatamente a solução para acabar com esse estado de insegurança
pública a que se encontra submetida a sociedade baiana, ainda que com
convocação de outras forças militares e/ou intervenção das forças
federais, com a adoção das medidas legais e administrativas cabíveis
para dar um basta a tal violação da ordem democrática no Estado da
Bahia.
Gutemberg Macedo Júnior
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