A
pedido do Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal
da 1ª Região (TRF-1), sediado em Brasília, concedeu liminar
determinando a imediata paralisação da greve da Polícia Militar na
Bahia, sob pena de pagamento de multa diária de 1,4 milhões de reais.
Determinou, ainda, o bloqueio de bens de Marco Prisco, das associações
envolvidas no movimento paredista e de seus dirigentes.
Segundo
a decisão, a multa deverá ser paga pelos 14 réus da ação ajuizada pelo
MPF/BA, que tiveram seus bens bloquados: Associação de Policiais e
Bombeiros e de seus Familiares no Estado da Bahia (Aspra), Associação de
Praças da Polícia Militar da Bahia (APPM/BA), Associação dos Oficiais
da Polícia Militar da Bahia (AOPM/BA – Força Invicta), Associação dos
Oficiais Auxiliares da Polícia Militar do Estado da Bahia (AOAPM/BA),
Associação dos Subtenentes, Sargentos e Oficiais da Polícia Militar Da
Bahia (ABSSO/BA), Associação dos Bombeiros Militares da Bahia
(Associação Dois de Julho/Ba), Marco Prisco Caldas Machado, vereador e
Diretor-Geral da Aspra/BA, Jackson da Silva Carvalho, presidente da
ABSSO/BA, Agnaldo Pinto de Sousa, presidente da APPM/BA, Edmilson
Tavares Santos, presidente da AOPM/BA – Força Invicta, José Alberto da
Silva, diretor financeiro da AOAPM/BA, Nelzito Coelho Oliveira Filho,
presidente da Associação Dois de Julho/BA, Ubiracy Vieirados Santos,
presidente da AOAPM/BA e Paulo Sérgio Simões Ribeiro, diretor financeiro
da AOPM/BA – Força Invicta. A decisão, assinada na tarde desta
quarta-feira, 16 de abril, durante regime de plantão, foi tomada a
partir de pedido urgente ajuizado por meio do Ministério Público Federal
diante da deflagração da greve da PM baiana. O bloqueio de bens visa
garantir o ressarcimento dos prejuízos causados aos cofres públicos, a
exemplo do uso da Força Nacional de Segurança Pública para o estado.
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