A
Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) vai cancelar a cobrança
do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas contas
de água com consumo acima de 30 metros cúbicos em cumprimento à Lei
Estadual nº 12.811, de 13 de maio de 2013, publicada na edição desta
terça-feira (14) do Diário Oficial do Estado. A lei altera a Lei
Estadual 7.014, de 4 de dezembro de 1996, que instituiu a cobrança na
Bahia. Os efeitos da lei começam a acontecer a partir desta terça e, de
acordo com o superintendente comercial da Embasa, Márcio Lessa, as
contas emitidas nesta data, que por acaso cheguem ao consumidor com a
cobrança do imposto serão substituídas por uma fatura corrigida antes da
data de vencimento do pagamento.
Nenhum comentário:
Postar um comentário