por o blog do fabio sena e por o blog da acbguarani.
As escolas de Vitória da Conquista que têm turmas de ensino
noturno deverão matricular os alunos, mesmo menores de 18 anos, em seus
cursos, obedecendo o que determina a Constituição e as leis que tratam
da educação. A recomendação foi feita pelo Ministério Público, por meio
do promotor de Justiça com atuação na área da Infância e Juventude,
Marcos Almeida Coelho; e pela promotora de Justiça com atuação na área
de Educação, Guiomar Miranda de Oliveira Melo, e se destina à Secretaria
Municipal de Educação de Vitória da Conquista e à 20ª Diretoria
Regional de Educação da Bahia. A recomendação foi elaborada após
diversas pessoas procurarem o MP para obter uma “autorização” para
estudar à noite, atendendo a orientação da direção das escolas.
Procedimento que não deve mais ser adotado pelas unidades de ensino,
conforme recomenda o MP.
A recomendação orienta quanto aos procedimentos a serem adotados no
momento da matrícula dos menores de 18 anos no ensino noturno. Quando se
tratar de adolescente menor de 14 anos, o requerimento deve ser
indeferido. Se o solicitante tiver entre 14 e 16 anos, a matrícula será
efetuada desde que o adolescente esteja trabalhando na condição de
aprendiz e comprove, por meio de apresentação da carteira ou declaração
de trabalho, ou esteja matriculado em curso profissionalizante. Se o
adolescente tiver idade entre 16 e 18 anos, para ser matriculado precisa
comprovar a relação de trabalho ou a intenção de trabalhar, desde que
atestada pelos pais, ficando sua permanência, neste último caso,
condicionada a apresentar os documentos que comprovem seu emprego num
prazo de 60 dias. A matrícula também poderá ser efetivada caso o aluno
esteja matriculado em zona rural em que haja oferta de ensino no período
diurno compatível com a série a ser cursada. LEIA MAIS
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