Conversar com um repórter, por si só, já demonstra anuência com a publicação de reportagem, mesmo que não haja autorização por escrito. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça de São Paulo negou o direito de um homem ser indenizado pela TV Globo por conta de uma reportagem feita com ele depois de seu envolvimento em um acidente de trânsito. O Tribunal de Justiça de São Paulo negou parcialmente o recurso do entrevistado pelo programa Globo Repórter após atropelar e matar um agente de trânsito em São Paulo. O único item aceito pelos desembargadores da 10ª Câmara de Direito Privado foi a redução dos honorários de sucumbência. Dias depois do acidente, em agosto de 2003, o autor da ação foi entrevistado para uma reportagem sobre mortes em acidentes de trânsito no Brasil. Ele alega, porém, que não autorizou a exibição da entrevista — o que daria causa ao dano moral. O homem argumentou, ainda, que a veiculação da reportagem causou transtornos e ele e seus familiares, como a perda de seus clientes de transporte escolar e a demissão de sua esposa.
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