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quarta-feira, 29 de junho de 2016

Candidatos não poderão apresentar programas de rádio e TV a partir de quinta


urna-eletronica A partir de quinta-feira (30), as emissoras de rádio e televisão não poderão transmitir programas que sejam apresentados ou comentados por pré-candidatos às eleições municipais deste ano. A data está prevista no calendário eleitoral, aprovado por uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral.Caso a regra seja descumprida e o pré-candidato seja escolhido na convenção do partido para concorrer às eleições, a emissora e o candidato poderão ser penalizados. Segundo o calendário eleitoral, as penalidades estão previstas em leis.

O texto diz que, a partir desta data, é “vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de imposição da multa prevista no parágrafo 2º do Artigo 45 da Lei nº 9.504/1997 e de cancelamento do registro da candidatura do beneficiário (Lei nº 9.504/1997, Artigo 45, parágrafo 1º)”.

Vitória da Conquista



Em Conquista o radialista Herzem Gusmão, pré-candidato a prefeito, que apresenta o programa Resenha Geral, e tem participação do Jornal da Cidade da Rádio Clube FM (95,9), terá que se afastar. Outros três que apresentam programas, e que são pré-candidatos a vereador também terão que adotar a mesma postura.  Pedro Massinha e Marcelo Guerra da Rádio Melodia e Edson Peão do Segura Peão da Rádio Clube FM, este último disputará uma vaga na Câmara de Vereadores da vizinha cidade de Belo Campo.

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