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quarta-feira, 27 de abril de 2016

VILA AMÉRICA: Documento entregue pela Prefeitura não assegura posse dos imóveis, denuncia Arlindo Re.

Segundo o governo, 333 famílias receberam suas escrituras definitivas; outras 123 assinaram os documentos que serão enviados ao cartório para a mesma finalidade.
Foto e informação Blog do Fabio Sena  :
Segundo o governo, 333 famílias receberam suas escrituras definitivas; outras 123 assinaram os documentos que serão enviados ao cartório para a mesma finalidade.Sonho antigo dos moradores dos conjuntos habitacionais Vila América e Henriqueta Prates, a posse da escritura definitiva de seus imóveis pode demorar para se tornar realidade, apesar da anunciada distribuição do documento pelo governo municipal em eventos fartamente noticiados pelo mídia local e pela comunicação oficial do governo. O Líder da Oposição na Câmara e pré-candidato a prefeito pelo PSDB, Arlindo Rebouças, afirmou em sessão recente da Câmara que os beneficiários do programa de habitação teriam sido solenemente conduzidos a erro pelo governo municipal, que continuaria sendo o legítimo dono de todos os imóveis desses conjuntos.
O parlamentar apresenta duas graves impropriedades para sustentar sua tese de que a regularização fundiária não se materializou com a mera entrega dos documentos nos mega eventos do governo. Segundo ele, a primeira irregularidade reside no não-cumprimento de uma das etapas fundamentais ao processo: a prévia autorização legislativa. Outra irregularidade seria de ordem moral. Segundo ele, diferentemente do que o governo fez crer, os moradores não tiveram acesso às escrituras definitivas, mas o direito real de uso, mantendo-se a titularidade dos imóveis em nome da Prefeitura Municipal.


“O município tem que ter um pouco de dignidade. Quando falam escritura pública, os moradores pegaram o documento com maior carinho e dizem agora é meu. Não é. O terreno é do município. Eles apenas podem morar lá. Pode vir aqui o procurador do município, que entende de leis, e falar que o vereador está mentindo. Eu não sou advogado, mas topo a discussão. O desejo deles é ter esse terreno para um dia poder fazer o cadastro no banco. Esse cidadão assinou reconhecendo que o terreno não é dele, mas do município. Ele pode mudar, mas o terreno é do município. Para ser feita a doação, basta encaminhar o projeto à Câmara de Vereadores. Tenho certeza que os 21 vereadores autorizam a doação”, afirmou o vereador.
HISTÓRICO: Segundo Arlindo Rebouças, em 2002 houve o termo de entrega da unidade habitacional do Programa de Habitação Popular Morar Melhor em cuja cláusula 1ª o ao mutuário a unidade habitacional. A cláusula seguinte enfatiza a responsabilidade do mutuário de deixar o imóvel sempre limpo e não comercializá-lo; por fim, a terceira cláusula define que o município, após a consolidação da posse, efetuará a regularização da transferência definitiva ao mutuário. “Isso foi em 01 de outubro de 2002. Agora seria a transferência definitiva”, alerta o vereador.
O documento entregue aos beneficiários do programa de habitação popular neste ano seria, na verdade, um Termo de Concessão de Direito Real de Uso. “O município de Vitória da Conquista é denominado concedente, o morador é denominado concessionário. Na cláusula 1ª diz que o concedente é proprietário do imóvel da presente concessão. Ou seja, ele está reconhecendo que o município é proprietário”. Acrescentou que na cláusula 2ª está escrito que “por esse instrumento, o cedente cede aos concessionários a título gratuito e por tempo indeterminado para fins de moradia, (descrição do lote), padrão no Vila América”.
Arlindo também leu a cláusula 3ª, que diz que “os concessionários fruirão plenamente do imóvel respondendo por todos os respectivos encargos civis, administrativos, tributários por ventura incidentes sobre o bem e se obrigam a utilizá-lo para fins de moradia; a não ceder, ou alugar o imóvel a terceiros. Parágrafo primeiro – Em caso de descumprimento a presente concessão resolver-se-á de pleno direito, revertendo o bem ao patrimônio público municipal, perdendo, neste caso, as benfeitorias de qualquer natureza”.

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