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quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

Limite maior para renegociação de dívida de agricultor nordestino vai à Câmara


Senadora Lídice da Mata (PSB-BA) durante aprovação de audiência pública para debater a adoção de novas tecnologias produtivas para o semiárido nordestino
A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) confirmou a aprovação do relatório favorável do senador Benedito de Lira (PP-AL) ao Projeto de Lei do Senado 622/2011, que beneficia agricultores do Nordeste com renegociação de dívidas. Por ser um substitutivo, o texto passou por um turno suplementar de votação nesta quarta-feira (11/12), período em que esteve aberto para receber emendas. Como não foram apresentadas novas sugestões, a proposta, da senadora Lídice da Mata (PSB-BA), que recebeu decisão terminativa, deve seguir para a Câmara dos Deputados se não houver recurso para análise pelo Plenário da Casa. Na análise da autora da proposta, o limite atual para enquadramento é muito baixo, excluindo vários produtores da possibilidade de renegociação e eventual anistia das dívidas oferecida pelo governo.                                                            Fonte Antonio Carlos Damasceno 




O projeto estabelece novos limites para remissão e renegociação de dívidas dos agricultores nordestinos contratadas com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE). Dívidas de até R$ 30 mil poderão ser anistiadas, elevando o teto atual que é de R$ 10 mil. Já os agricultores com dívidas de até R$ 200 mil e comprovada incapacidade de pagamento poderão obter mais descontos para efetuar a liquidação do saldo devedor.
O texto aprovado prevê impacto para o governo federal, mas o custo adicional, segundo o relator, permitirá a reinserção de médios produtores no mercado de crédito rural, a redução do grau de endividamento do setor, a adequação do montante da dívida rural à capacidade de pagamento do produtor e a efetiva quitação de suas obrigações financeiras. “A aprovação do PLS 622/2011 é de máxima urgência, dado o estado de calamidade das atividades agropecuárias no semiárido do Nordeste brasileiro”, defende Benedito de Lira em seu relatório.

Segundo a Constituição, cabe ao Senado dispor sobre limites e condições para operações de créditos internos e externos de quaisquer entes da federação.

Com informações da Agência Senado

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