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sexta-feira, 16 de agosto de 2013

TAXA DE INCÊNCIO: Governo quer cobrar para equipar o Corpo de Bombeiros

Criado pela lei 12.609 de 27 de dezembro de 2012 com o objetivo de custear o melhoramento do Corpo de Bombeiros, o tributo deverá ser cobrado na conta de energia
Foto: blogdogeraldojose
Fontes ligadas à Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-BA) confirmaram a intenção do governo em iniciar a cobrança da Taxa de Combate a Incêndios na Bahia ainda em 2013.

Criado pela lei 12.609 de 27 de dezembro de 2012 com o objetivo de custear o melhoramento do Corpo de Bombeiros, o tributo deverá ser cobrado na conta de energia. Não há a confirmação de quando o contribuinte receberá a taxa, mas esta será uma das pautas que ficarão sob a responsabilidade do novo secretário, Manoel Vitório, que assumiu a pasta na última quarta-feira.
A lei estabelece que a cobrança deve acontecer da seguinte forma: imóveis cujo consumo ultrapasse 2.400 kwh por ano devem pagar R$ 0,50 por cada 100 kwh consumidos a mais, no caso dos residenciais, e a pagar R$ 0,90 a mais caso sejam considerados não residenciais. A taxa será destinada a contribuintes estabelecidos em cidades que possuem Unidades de Bombeiro Militar. As propriedades rurais serão isentas.


Apesar de ter sido aprovada em dezembro do ano passado, a Taxa de Incêndio ainda não vinha sendo cobrada. Mas, de acordo com fontes do Sefaz-BA, existe um estudo apontando para a necessidade desta cobrança ser iniciada, assim com já ocorre na maioria dos estados do Brasil. A justificativa é dar condições para o Corpo de Bombeiros oferecer um serviço melhor à população.
Mas, para o advogado e professor especialista em Direito Tributário, a Taxa de Incêndio fere a constituição. “Entendo que essa cobrança é inconstitucional, uma vez que as taxas de serviço apenas devem ser criadas para remunerar os denominados serviços específicos e divisíveis, aqueles que não são prestados em favor de toda a coletividade, mas em favor de indivíduos determinados. O combate a incêndios é um serviço prestado em favor de toda a população, não só dos consumidores de energia elétrica, por isso ele deveria ser custeado pela arrecadação dos impostos”, explica.
De acordo com o advogado, o Superior Tribunal Federal (STF) já apreciou o tema em outras oportunidades e deu parecer favorável à validade da cobrança. Mas, “como a referida corte sofreu considerável alteração na sua composição nos últimos anos, é possível que o entendimento favorável ao contribuinte venha a prevalecer”, acrescenta o especialista em Direito Tributário.
Alguns representantes de entidades empresariais do estado já se mostram atentos quanto à cobrança da nova taxa. Para o coordenador da Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) na Bahia, Edson Piaggio, é preciso haver clareza sobre quais os benefícios que esta arrecadação vai gerar. “Todo empresariado de um modo geral fica atento à cobrança de novas taxas, já que sofremos uma carga tributária muito grande. Mas, o mais importante é saber qual é o retorno exatamente que essa taxa vai trazer”, observa.
Fonte Blitz Conquista.

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