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sábado, 23 de março de 2013

Problemas na privatização dos cartórios voltam a ser debatidos

 por o blog do fabio sena e por o blog da acbguarani.

As escolas de Vitória da Conquista que têm turmas de ensino noturno deverão matricular os alunos, mesmo menores de 18 anos, em seus cursos, obedecendo o que determina a Constituição e as leis que tratam da educação. A recomendação foi feita pelo Ministério Público, por meio do promotor de Justiça com atuação na área da Infância e Juventude, Marcos Almeida Coelho; e pela promotora de Justiça com atuação na área de Educação, Guiomar Miranda de Oliveira Melo, e se destina à Secretaria Municipal de Educação de Vitória da Conquista e à 20ª Diretoria Regional de Educação da Bahia. A recomendação foi elaborada após diversas pessoas procurarem o MP para obter uma “autorização” para estudar à noite, atendendo a orientação da direção das escolas. Procedimento que não deve mais ser adotado pelas unidades de ensino, conforme recomenda o MP.

A recomendação orienta quanto aos procedimentos a serem adotados no momento da matrícula dos menores de 18 anos no ensino noturno. Quando se tratar de adolescente menor de 14 anos, o requerimento deve ser indeferido. Se o solicitante tiver entre 14 e 16 anos, a matrícula será efetuada desde que o adolescente esteja trabalhando na condição de aprendiz e comprove, por meio de apresentação da carteira ou declaração de trabalho, ou esteja matriculado em curso profissionalizante. Se o adolescente tiver idade entre 16 e 18 anos, para ser matriculado precisa comprovar a relação de trabalho ou a intenção de trabalhar, desde que atestada pelos pais, ficando sua permanência, neste último caso, condicionada a apresentar os documentos que comprovem seu emprego num prazo de 60 dias. A matrícula também poderá ser efetivada caso o aluno esteja matriculado em zona rural em que haja oferta de ensino no período diurno compatível com a série a ser cursada. LEIA MAIS

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