Segundo informou o Ministério das Cidades, agora quem for pego perturbando “o sossego público” pode ser multado, mesmo sem medição do volume em decibéis.Até então, o artigo 228 do Código Brasileiro de Trânsito estabelecia um limite aceitável de até 80 decibéis a uma distância de 7 metros, e de 98 decibéis, a apenas 1 metro. Por isso, as multas dependiam de um equipamento chamado decibilímetro, certificado pelo Inmetro. Com a nova resolução, a autuação agora pode ser feita, “independente do volume ou frequência”.A percepção da imprensa internacional sobre a prisão do ex presidente Lula tomou forma. Ela lê o episódio como uma ação "ignominios...
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