O prazo para a filiação partidária daqueles que pretendem participar das eleições municipais deste ano termina neste sábado (2). Por isso, quem pretende concorrer aos cargos de prefeito, vice-prefeito ou vereador nas eleições de outubro, precisa ter a filiação aprovada pelo partido político. Segundo o TSE, ao se filiar a um partido, a pessoa aceita e adota o programa da legenda e passa a integrá-la. A filiação é também, segundo a Constituição Federal, uma das condições de elegibilidade. O prazo final para que a filiação ocorra está estabelecido na legislação do país. “A Lei das Eleições determina que, para concorrer às eleições, o candidato deverá estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data do pleito”, explica o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Admar Gonzaga. Segundo o magistrado, quem não respeitar a data limite não poderá participar da disputa..Saturday, April 2, 2016
Justiça Eleitoral: termina prazo para filiação partidária
Foto:Fonte do Anderson
O prazo para a filiação partidária daqueles que pretendem participar das eleições municipais deste ano termina neste sábado (2). Por isso, quem pretende concorrer aos cargos de prefeito, vice-prefeito ou vereador nas eleições de outubro, precisa ter a filiação aprovada pelo partido político. Segundo o TSE, ao se filiar a um partido, a pessoa aceita e adota o programa da legenda e passa a integrá-la. A filiação é também, segundo a Constituição Federal, uma das condições de elegibilidade. O prazo final para que a filiação ocorra está estabelecido na legislação do país. “A Lei das Eleições determina que, para concorrer às eleições, o candidato deverá estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data do pleito”, explica o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Admar Gonzaga. Segundo o magistrado, quem não respeitar a data limite não poderá participar da disputa..
O prazo para a filiação partidária daqueles que pretendem participar das eleições municipais deste ano termina neste sábado (2). Por isso, quem pretende concorrer aos cargos de prefeito, vice-prefeito ou vereador nas eleições de outubro, precisa ter a filiação aprovada pelo partido político. Segundo o TSE, ao se filiar a um partido, a pessoa aceita e adota o programa da legenda e passa a integrá-la. A filiação é também, segundo a Constituição Federal, uma das condições de elegibilidade. O prazo final para que a filiação ocorra está estabelecido na legislação do país. “A Lei das Eleições determina que, para concorrer às eleições, o candidato deverá estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data do pleito”, explica o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Admar Gonzaga. Segundo o magistrado, quem não respeitar a data limite não poderá participar da disputa..
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